Termos e Condições Gerais de Aluguer de Viaturas

Termos de aluguer. Condições de pagamento. Obrigações do utilizador. Perda e danificação de documentação. Furto ou Roubo, acidente ou avaria com a viatura...
Termos e Condições Gerais de Aluguer de Viaturas

1. Provisões Preliminares

“Alugador” – Carwiz Portugal, Specificopção Lda com sede em: R Mourisca Centro Empresarial Lusoworld 2 Armazém 33 2710-335 Sintra NIF: 509961924

“Cliente”- Pessoa singular ou coletiva que aluga a viatura, ou no qual está o nome no contrato. No contrato de aluguer designado por “Cliente” é responsavél pelo cumprimento de todos os pontos contido nos Termos Gerais de Aluguer .

“Contrato”- Um contrato de aluguer individual que é assinado no levantamento da viatura e que autoriza o uso da mesma, define a data de levantamento e recolha,cobertura,equipamentos e serviços incluídos no preço e método de pagamento para o aluguer. O contrato também contêm informação sobre o estado da quilometragem, nivél de combustível,danos já existentes no veículo e outros direitos e obrigações de ambas as partes, que com a sua assinatura aceitam por completo este contrato. A condição da viatura na altura da emissão destes Termos Gerais de aluguer consideram-se parte integrante do contrato. 

“Condutor/Condutor adicional”- a pessoa descrita no contrato como “utilizador”, o qual assina o Contrato de aluguer e levanta a viatura é também responsavél pelas seguintes provisões do contrato de aluguer.

“Utilizador”- Alugador,condutor e condutor adicional,de agora em diante designados nas Condições e  Termos Gerais da viatura do contrato de aluguer como utilizador.

“Viatura”- O objeto do contrato, cuja informação está contida no mesmo.

 

2. TERMOS DE ALUGUER

Ao assinar o contrato, o utilizador confirma o levantamento da viatura na condição descrita no mesmo, com todos os equipamentos descritos e toda a documentação envolvente. Condutor, que, em nome de uma organização legal, levanta a viatura e assina o contrato, confirma que tém autorização da mesma e garante a responsabilidade ao alugador, em solidariedade com essa pessoa legal, é responsavél pelo cumprimento das obrigações deste Contrato. Ao assinar este contrato, o utilizador garante ao alugador que está a cumprir todas os termos e condições respeitantes á idade miníma para conduzir,validade da sua carta de condução e posse de toda a documentação necessária para operar a viatura de acordo com as leis e regulamentos válidos em Portugal. O utilizador será obrigado a providenciar os documentos originais necessários ao alugador para confirmação e cópias dos mesmos ficarão em posse da CARWIZ, em anexo ao contrato. O utilizador é responsavél também por qualquer infração de trânsito e consequente multa durante a duração do contrato e mesmo após o termíno do mesmo, desde que relacionado com o período do contrato.

  

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O utilizador é obrigado a ceder um cartão de crédito para efetuar uma pré-autorização pelo valor determinado pelo alugador, de acordo com a sua tabela,dependendo da classe do veículo,seguro,etc. Ao assinar o contrato de aluguer o cliente autoriza o alugador a cobrar o valor necessário de aluguer diário da tarifa acordada, tal como, qualquer adição diária. ( cobertura adquirida,equipamento adicional e serviços). Autoriza também o pagamento de qualquer custo incorrente,pela tabela de preços em vigor. Estes custos são para ser cobrados no cartão de crédito ou débito do utilizador,no qual a pré-autorização foi feita,ou de outro modo qualquer previamente acordado. O alugador poderá cobrar determinadas quantias na conta do utilizador durante,ou até depois do final do contrato,desde de que descoberta uma obrigação do utilizador,ou o utilizador poderá pagar tais custos em acordo com o alugador, de seu livre arbitrío. Se o utilizador pagar diretamente à conta do alugador,é obrigado a fazé-lo dentro de um período limite de tempo. Em caso de atraso,o utilizador terá que pagar juros de mora ao alugador, tal como, outros custos adicionais incorrentes.

  

4. OBRIGAÇÕES DO UTILIZADOR

Ao assinar o contrato de aluguer,o utilizador declara que conheçe todas as obrigações em baixo descritas e aceita-as:

  1. Que a viatura será entregue no lugar contratualmente combinado, e nas condições em que foi levantada, com o equipamento e a quantidade de combustível com que foi levantada, ou até antes do período de final de aluguer, desde que,pedido pelo alugador;
  2. O prolongamento da duração do aluguer, tal como, outras alterações relacionadas com o aluguer, terão que ser pedidas por escrito ao alugador, por escrito,antes do final da data de aluguer, caso contrário, o alugador está autorizado a comunicar a viatura como desaparecida. 
  3.  A viatura não poderá carregar mais do que o livrete autoriza, não poderá ser usada para treinar novos condutores, não poderá rebocar trailers ou outras viaturas, não poderá fazer transporte comercial de passageiros, não poderá fazer corridas,provas desportivas ou acompanhamento, nem qualquer tipo de teste, ou para cometer atos ilegais;A viatura apenas poderá ser usada pelo condutor ou condutores adicionais presentes no contrato, apenas para uso pessoal. O uso da viatura por outros condutores ou terceiros, não é autorizado.
  4. Que dê o uso e o tratamento correto à viatura.
  5. Que,quando deixar a viatura feche corretamente todas as janelas e tranque-a, guardando consigo as chaves e documentos.
  6. Que só conduza em estradas publícas e sem influência de alcool ou drogas,cumprindo todas as normas e leis de trânsito.
  7. Que observe as características técnicas da viatura,mais concretamente, o nivél do oléo,do liquído de refrigeração e outros fluídos, tal como,a pressão dos pneus.
  8. Se em qualquer altura,o painel alertar para a manutenção,ou o próprio utilizador constatar que necessita da mesma,notifique de imediato o alugador,e cumpra as diretivas dadas por este. Em caso de dano na viatura, por falha de comunicação do utilizador,este será obrigado a pagar todos os custos decorrentes e eventualmente perda de lucros,por parte do alugador,em virtude da incapacidade do alugador de puder executar qualquer tipo de manutenção devido à negligência do utilizador.
  9. Que a viatura não será usada transportar mais passageiros ou carga que o legalmente permitido ou especificado nas instruções da viatura, e que não poderá fazer qualquer alteração à viatura.
  10. Que a viatura só circulará em Portugal,e não sairá do país,sem anuncío prévio, para qual o alugador poderá cobrar uma taxa adicional de acordo com a tabela de preços em vigor. Em caso de atravessar a fronteira e violar esta regra,todas as coberturas de seguro adicionadas pelo utilizador,mencionadas na secção 8 destes termos perderão a validade.
  11. Que o utilizador suportará todos os custos relacionados com o uso da viatura,tais como,combustível,portagens,taxas e multas de estacionamento e multas de trânsito e outras relacionadas com o seu uso pessoal da viatura.
  12. Com base no contrato, o utilizador autoriza o alugador a cobrar-lhe, qualquer multa de trânsito ou estacionamento, ou outra multa qualquer,sem aviso prévio,se estas resultarem da violação de regras e leis de trânsito portuguesas, desde que comitidas no período de aluguer do utilizador. A estes custos serão acrescidas despesas administrativas e serão cobradas ao cartão de débito ou crédito dado e autorizado pelo utilizadorna página inicial deste contrato. 
  13. O utilizador,se fôr uma pessoa coletiva legal,poderá,desde que com prévia notificação e acordo do alugador,permitir a utilização da viatura de aluguer por um colaborador que preencha os requisitos em cima descritos, e devidamente informado dos  termos do contrato e suas responsabilidades.No entanto, esta permissão não reduzirá a responsabilidade da pessoa coletiva legal no cumprimento de todos os termos e obrigações deste contrato.

 

5. DOCUMENTAÇÃO PERDIDA OU DANIFICADA

No caso de danos na viatura,equipamento perdido,documentos perdidos,placa de matrícula ou chaves perdidas,o utilizador é responsável pelo pagamento dos mesmos. O utilizador é também responsável se houver danos no motor ou partes mecânicas da viatura(por exemplo,por falta de oleo,liquído de refrigeração ou outros fluídos),danos na embraiagem(embraiagem queimada),danos no chassis,danos ou perda de documentos e chave do veículo,danos ou perda da matrícula,danos no interior da viatura,bancos queimados,troca de combustível e suas consequências,e outras avarias causadas pela negligência do utilizador ou condutor adicional tais como condução perigosa ou conduzir fora das vias autorizadas. Em todos estes casos o utilizador da viatura compensará pela totalidade da reparação o alugador, tal como, a imobilização da viatura pelos dias de reparação,pela tabela de preços em vigor,desde que não superior a 30 dias,e ainda qualquer custo decorrente do reboque da viatura. O utilizador ou a pessoa a qual o utilizador cedeu a viatura, compremete-se a usar a viatura de acordo com o manual de instruções do fabricante, nomeadamente a utilização de combustivél. O incumprimento destas instruções e regras anula a cobertura de qualquer seguro feito pelo utilizador e será da total responsabilidade do mesmo.

 

6. FURTO OU ROUBO,ACIDENTE OU AVARIA

No caso de um acidente,danos na viatura,furto ou roubo ou avaria,o utilizador é obrigado a: 

  1. Assegurar a prevenção que outros danos possam acontecer até a viatura ser entregue ao alugador;
  2. Registar o nome e morada de todos os participante ou testemunhas;
  3. Chamar a polícia ou devida autoridade para tomar nota da ocorrência ,excepto em caso de avaria;
  4. Informar o escritório mais proxímo do alugador dos acontecimentos.

O utilizador é obrigado a informar qualquer dano que haja,à polícia.Em caso do utilizador não chamar a policía,não prestar declarações,negar-se a fazer um teste de alcool. Todos os custos associados á viatura danificada ou desaparecida serão imputados ao utilizador pelo custo total,incluído perda de lucros pela a inibição de utilização da mesma pelo alugador,até ao limite de 30 dias,independentemente da culpa do utilizador no incidente,e inibição de qualquer cobertura ou seguro feito pelo utilizador para baixar a sua responsabilidade (CDW+ ou SCDW).

 

7. CUSTOS REEMBOLSADOS AO UTILIZADOR

O alugador poderá reembolsar todos os custos que o utilizador tiver com óleo,lubrificantes,manutenção normal e pequenas reparaçoes,ocorridas durante o período de aluguer,excepto pelo custo de lavagem da viatura,desde que acompanhados por fatura. A fatura deverá conter os seguintes dados; SPECIFICOPÇÃO LDA Rua da Mourisca Centro Empresarial Lusoworld 2 Armazém 33 2710-335 Sintra NIF:509961924. De modo a poder receber o reembolso sem qualquer problema, o utilizador terá sempre que pedir autorização ao alugador e receber a sua concordância. De outro modo,o reembolso não será exequível.

 

8. PARTICIPAÇÃO (EXCESSO) NOS DANOS (FRANQUIA)

O risco e a quantia da participação(excesso) nos danos poderá ser reduzido pela aceitação da cobertura apropriada,desde que esses danos não tenham sido provocados violando os termos e regulações deste contrato,ou por mau uso deliberado da viatura. Responsabilidade reduzida para danos ou roubo com participação de danos CDW/TP; aceitando esta cobertura poderá reduzir a sua responsabilidade em caso de danos ou roubo,e a diferança entre a franquia e o custo total dos danos. Cobertura acidentes pessoais em caso de acidente(PAI); o condutor e os passageiros estão seguros em caso de morte ouinvalidez permanente pelo valor decidido pela companhia de seguros na qual o alugador têm a viatura segura. Seguro de redução de franquia (CDW+); ao aceitar e pagar esta cobertura facultativa,o utilizador pode reduzir a responsabilidade nos danos causados à viatura. Seguro de Vidros,Chassis e Pneus(WUG); esta cobertura adicional compra a responsabilidade por danos nos pneus,rodas ou tampas de rodas,danos na parte inferior da viatura e danos nos vidros da viatura.

Seguro de Franquia 0 (SCDW); ao aceitar e pagar esta cobertura adicional, o utilizador pode reduzir totalmente  a sua responsabilidade sobre danos na viatura,excepto danos nos pneus,rodas ou tampas de rodas,danos na parte inferior da viatura e danos nos vidros da viatura.

Ao assinar o contrato de aluguer, o utilizador autoriza o alugador a cobrar no designado cartão de crédito, todos os custos,falhas ou perdas,até ao valor máximo da franquia contratada ou o custo total da reparação se o utilizador não cumprir os termos gerais e condições deste contrato,e,inclusive,danos descobertos posteriormente à entrega da viatura,os quais o utilizador não notificou o alugador da existência no ato de recolha da viatura. O seguro não cobre danos feitos em zonas de alto-risco e guerra,ou no caso da viatura ser usada fora de Portugal sem autorização prévia.

 

9. PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PESSOAIS

O utilizador providencia a sua informação pessoal voluntariamente. A informação pessoal do utilizador é necessária no processo de realização do serviço requerido.

O alugador usa e processa a informação pessoal do utilizador dentro das regulações e disposições existentes na proteção de dados e privacidade. Os direitos do utilizador poderão ser consultados na Declaração de Protecção de Dados Pessoais em www.carwiz.pt

 

10. OUTRAS PROVISÕES

O alugador não é responsavél pelos danos sofridos pelo utilizador em caso de atraso na entrega da viatura,ou por danos ocorridos em função da avaria da viatura durante o período de aluguer. O alugador têm o direito de terminar o contrato de aluguer imediatamente e retomar a posse da viatura, se o utilizador não agir em concordância com os termos e condições do contrato de aluguer ou se a viatura fôr danificada. O cancelamento antecipado do contrato não pode pôr em questão outros direitos do alugador declarados nestas condições e termos do contrato. Este contrato é aceite e imprimido em duas cópias iguais, em que uma ficará na posse do utilizador e a outra ficará com o alugador. Com a assinatura na ultíma página deste contrato o utilizador aceita-o e todas as suas condições e termos, tais como, a cobertura de danos presente no artigo 8, aceita os termos e condições da cobertura de danos que escolheu. Alterações a este contrato so poderão ser feitas por escrito, acordos verbais serão considerados inválidos. No caso de uma disputa, ambas as partes concordam em resolver de acordo com a Lei Portuguesa e submeter-se à  jurisdição do Tribunal da Comarca de Cascais.

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